A regra da concessão de bônus por agilidade está prevista no item 4.4 do regulamento, que diz:
"DA BONIFICAÇÃO: A pontuação bônus funciona da seguinte forma:
a) ação realizada em até 300 segundos após publicada: bônus de 10% da pontuação da ação;
b) ação realizada entre 300 e 600 segundos após publicada: bônus de 5% da pontuação da ação;
c) ação realizada entre 600 e 3600 segundos após publicada: bônus de 3% da pontuação da ação;
d) ação realizada após 3600 segundos da publicação: não gera bônus, somente a pontuação".
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